Exclusivamente à vista (somente recursos próprios).
REGRAS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS (caso existam):
Condomínio: Sob responsabilidade do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel. A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação.
Tributos: Sob responsabilidade do comprador, quando o débito for inferior a 10% do valor de avaliação. A CAIXA paga integralmente quando o débito for superior a 10% do valor de avaliação.
2 Wc, Sala. Proc. Jud. nº 5005894-77.2019.4.03.6112. ESTRADA VICINAL,N. SN GLEBA 05, RANCHO S. R. STELLA, BREJÃO - CEP: 19160-000, ALVARES MACHADO - SAO PAULO