São Paulo - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 80.344 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio com a área construída de 149,80 metros quadrados e respectivo terreno, situados à rua Peres Júnior, sem número, lote 02, parte do antigo lote no 16, da quadra B, da Vila Vitório Mazzei, no 8º Subdistrito Santana, desta Capital, medindo 5,00 metros de frente, por 33,30 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, na confrontação com o lote nº 15, distando este lado, 32,00 metros da esquina da Avenida Vitório Mazzei, por 33,50 metros da frente aos fundos, do outro lado, confrontando com o prédio sem número (lote 01) de propriedade de Jorge Hideki e outros, tendo mesma largura da frente, onde confronta com os fundos do lote nº 05, da rua Sebastião Arruda, encerrando a 167,00 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que o prédio sem número, da rua Peres Júnior, corresponde atualmente ao nº 36. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel atualmente confronta, do lado direito, com o imóvel nº 32, do lado esquerdo, com o imóvel nº 40, e nos fundos, com parte do imóvel de nos 85 e 89, da rua Antonio Campelo. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006741-88.2018.8.26.0008, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP, requerida por BROTAS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros contra VANDERLEI APARECIDO DA SILVA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004635-62.2018.8.26.0006, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França/SP, requerida por CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra VANDERLEI APARECIDO DA SILVA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001902-47.2019.5.02.0511, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de VANDERLEI APARECIDO DA SILVA. Contribuinte nº 070.127.0045-9 (Conf.Av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 10.465,27 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 771,51 (26/08/2024). Consta as fls.546 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 37.047,35 (julho/2023). Consta as fls.540 dos autos que o eventual arrematante só terá a propriedade plena do imóvel quando da quitação do débito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ou seja, ao pagar pelos direitos sobre o imóvel, o arrematante assumirá a posição de devedor do débito fiduciário. Consta as fls. 545-658 dos autos que o imóvel encontra-se localizado na Rua Peres Júnior, nº 36, Vila Vitório Mazzei, São Paulo/SP, e possui 150,00m2 de área construída.Débito desta ação as fls.406 no valor de R$ 2.626.786,71 (abril/2024).
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