Santos - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício Domani)Área Privativa: 96,5300m²
Vagas: 2 (n° 75 e 76)
Andar: 3º (Apto 32)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Unidade autônoma designada apartamento nº 32, localizada no 3º andar do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos nº 149, em São Caetano do Sul, com a área real privativa de 96,5300m², a área comum de 36,7357m², a área total construída de 133,2657m², e a fração ideal de 1,4984012% no terreno e demais coisas de uso comum. Tomando-se por base o alinhamento da Rua São Carlos e de quem desta olhar para o prédio, faz frente para o recuo do prédio em relação à referida rua e confronta, do lado direito com a parede divisória lateral direita da construção, do lado esquerdo, parte com o recuo da construção, parte com o apartamento 31 e parte com a prumada; e, nos fundos, parte com o hall de circulação do andar, parte com a prumada, parte com a caixa de escadas e parte com a área de iluminação de ventilação. É composto de 3 dormitórios, sendo 1 do tipo suíte, banheiro completo, corredor interno de circulação, sala de estar, sala de jatar, lavabo, cozinha, área de serviço e terraço gourmet. Matrícula nº 37.661 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte n° 04.040.0198;
(ii) A unidade autonôma designada box simples n° 75, localizado no 2º subsolo do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos, nº 149, na Cidade, Comarca e Primeira Cirscuncrição Imobiliária de São Caetano do Sul/SP, com área real privativa de 9,9000m², a área comum de 2,2605m², a área total construída de 12,1605m², e a fração ideal de 0,0922045% no terreno. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com a área de circulação e manobras, do lado esquerdo com o box 76, e nos fundos com o espaço livre entre o próprio box e a parede divisória esquerda da construção. Matrícula nº 37.630 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte nº 04.040.0299; e
(iii) A unidade autonôma designada box simples nº 76, localizado no 2º subsolo do Edifício Domani, situado na Rua São Carlos, nº 149, na Cidade, Comarca e Primeira Cirscuncrição Imobiliária de São Caetano do Sul/SP, com área real privativa de 9,9000m², a área comum de 2,2605m², a área total construída de 12,1605m², e a fração ideal de 0,0922045% no terreno. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com o box 75, do lado esquerdo, parte com o espaço livre entre o próprio box e o box 77 e parte com o pilar de sustentação, e nos fundos com o espaço livre entre o próprio box e a parede divisória esquerda da construção. Matrícula nº nº 37.631 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Contribuinte n° 04.040.0300.
ÔNUS: (i): Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.7-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Ronso (Av.9-11/08/22, 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP), Decreto de Indisponibilidade (Av.10-13/10/22, proc. n° 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP, (Av.11-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.25-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP); Existência de Ação em favor de Sonia Regina Brogio (Av.17-23/05/23, proc. nº 1005888-96.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.12-23/11/22, proc. nº 1006639.83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de João Perini Júnior (Av.13-02/02/23, proc. nº 1009996-71.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (av.14-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Anderson Sanches Saez (Av.18-23/05/23, proc. nº 1004343-38.2022.8.26.0006, 1º VC do Foro Regional de Penha da França/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av. 19-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaituba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.15-13/04/23, proc. nº 100406587.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.20-03/07/23, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.21-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Priscila Cury Carneiro (Av.22-22/08/23, proc. nº 0001617-27.2023.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.23-22/09/23, proc. nº 0001272-61.2023.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP) e Penhora em favor Copenge - Engenharia LTDA (Av.24-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Penhora em favor de Gabriel Cabello Cunha (Av.26-15/12/23, proc. nº 0004615-79.2023.8.26.0428, 1ª Vara do JEC de Campinas/SP), Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.27-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.28-08/08/24, proc. nº 0006063-38.2023.8.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP)
(ii): Existência de Ação em favor de Ana Paula Dela Coleta (Av.07-29/06/22, proc. nº 1004063-20.2022.8.26.0248, Vara do JEC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor do Exequente (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sergio Kimura (Av.09-29/06/22, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.10-29/06/22, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.11-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.12-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Conso (Av.13-11/08/22, proc. nº 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-13/10/22, proc. nº 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), (Av.15-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.24-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP); Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.16-23/11/22, proc. nº 1006639-83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (Av.17-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.18-13/04/23, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Anderson Sanches Saez (Av.19-23/05/23, proc. nº 1004343-38.2022.8.26.0006, 1ª VC do Foro Regional de Penha de França/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av.20-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.21-03/07/23); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.22-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.23-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.25-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.26-08/08/24, proc. nº 0006063-38.20238.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP) e
(iii): Existência de Ação em favor em favor de Ana Paula Dela Coleta (Av.07-29/06/22, proc. nº 1004063-20.2022.8.26.0248, Vara do JEC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor do Exequente (Av.8-29/06/22, proc. nº 1004069-27.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sergio Kimura (Av.09-29/06/22, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.10-29/06/22, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de Ricardo de Souza (Av.11-29/06/22, proc. nº 1001866-50.2022.8.26.0650, 2ª VC de Valinhos/SP), Existência de Ação em favor de Copenge - Engenharia Ltda (Av.12-29/06/22, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP), Existência de Ação em favor de José Maria Codina Conso (Av.13-11/08/22, proc. nº 1008719-75.2022.8.26.0068, 5ª VC de Barueri/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-13/10/22, proc. nº 1005301-74.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP), (Av.15-13/10/22, proc. nº 1017434-62.2022.8.26.0309, 1ª VC de Jundiaí/SP), (Av.23-16/11/23, proc. nº 1006159-91.2023.8.26.0597, 3ª VC de Sertãozinho/SP) Arresto em favor de Cassiara Alessandra Gaspar (Av.16-23/11/22, proc. nº 1006639-83.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Pierluigi Clini (Av.17-02/02/23, proc. nº 1009906-63.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Sergio Kimura (Av.18-13/04/23, proc. nº 1004065-87.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Antonio Sacco Filho (Av.19-03/07/23, proc. nº 1004339-51.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor do Exequente (AV.20-03/07/23); Penhora em favor de Sidnei Leocadio Franson (Av.21-03/07/23, proc. nº 1004064-05.2022.8.26.0248, 4ª VC de Indaiatuba/SP); Penhora em favor de Copenge - Engenharia LTDA (Av.22-22/09/23, proc. nº 1004070-12.2022.8.26.0248, 5ª VC de Indaiatuba/SP); Arresto em favor de Geraldo José Folchito Vanuchi (Av.24-22/02/24, proc. nº 0003085-95.2023.8.26.0322, 2ª VC de Lins/SP); Penhora em favor de Izabel Cristina Gravina (Av.25-08/08/24, proc. nº 0006063-38.20238.26.0001, 05º VC do Foro Regional de Santana/SP).
DEPOSITÁRIO(S): Luiz Henrique Brito Mendes.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 746.333,33 (em Mar/24) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 3.154,19 (em Set/24).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 30.818,51 (em Set/24).
Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação:
Débitos de IPTU e Condomínio: como saber de quem será a responsabilidade por eles.
Proposta Condicional em Leilão: não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho.
Imóvel Ocupado: saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
Somos especializados em consultoria personalizada completa: Desde a Escolha do imóvel, Análise Jurídica do Processo até a Entrega das chaves (Pré Leilão Análise jurídica) > (Oportunidades) > Arrematação > Registros > Posse > Venda ou locação.
Ficou interessado? Entre em contato conosco e venha adquirir seu novo imóvel, de maneira segura, com a FCA.
Estágio do retorno
Fotos
Conheça as Proximidades
POR QUE ESCOLHER A IMOBILIÁRIA FCA?
Após a aprovação da documentação, como correspondente Bancaria Caixa Aqui, a FCA ira te assessorar do inicio ao fim.