Santos - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Tipo: Apartamento (Condomínio Conjunto Residencial Sul)Área Privativa: 57,87m²
Vagas: 1
Andar: Térreo (Apto 2 do Bloco 04)
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 02, do tipo C, localizado no pavimento térreo do Bloco 04, designado Edifício Paraguai, integrante do Conjunto Residencial Sul, situado à Rua Oscar Nelson, nº 55, Avenida Senador Teotônio Vilela e Avenida Piero Di Lorenzo, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área privativa de 57,87m² e a área comum de 59,198137m², na qual já se acha incluída a área correspondente a 1 vaga indeterminada no estacionamento coletivo descoberto, localizado a nível térreo, para a guarda de 1 veículo de passeio de porte médio, perfazendo a área total construída de 117,068137m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,36344593% no terreno condominial e nas coisas de uso comum.
MATRÍCULA(S): nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP.
CONTRIBUINTE(S): 177.158.0194-0.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é composto por sala, cozinha, 2 dormitórios, 1 banheiro, área de serviço e sacada. O Condomínio conta com academia, salão de jogos, salão de festas, churrasqueira, quadra, área pet, piscina, playground e portaria 24h.
ÔNUS: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.14-14/12/11); Penhora em favor do Exequente (Av.15-17/11/23);
OBSERVAÇÕES: Conforme decisão proferida a fls. 302-305, anexada em sua íntegra na página do leilão, foi deferida a penhora sobre a propriedade do imóvel de matrícula nº 265.747 do 11º CRI de São Paulo/SP, isso porque, em execução por dívida condominial é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente.
Na mesma decisão, foi determinada a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, na condição de credor fiduciário, exclusivamente para fins de expropriação do bem, posto que a instituição financeira não responde pessoalmente pelo débito em questão. Tanto quer, no que sobejar para o pagamento ao exequente, o valor apurado será destinado a esse credor, na forma do art. 908 do CPC.
DEPOSITÁRIO(S): Elaine Cristina de Oliveira Moraes.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (em 08/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
IPTU: R$ 1.059,81 (em 08/2024).
CONDOMÍNIO: R$ 45.443,43 (em 03/2023)
ÔNUS: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF (R.14-14/12/11), e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 155.660,75 (em 07/2024).
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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