Santos - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Tipo: Apartamento (Condomínio Jardim das Maravilhas)Área Privativa: 45,62m²
Andar: 1º (Apto 32 do Bloco 1)
Vaga: Não possui
Situação: Ocupado
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento n° 32, localizado no 1° andar, do bloco 01, do Conjunto Multifamiliar de Interesse Social - Empreendimento Habitacional Residencial Jardim Maravilhas I , situado na Rua Maracaibo n° 131, perímetro urbano da cidade de Santo André, possuindo área privativa real de 45,62m², área comum de divisão proporcional real de 6,59m², área total real de 52,21m², correspondente a uma fração ideal de 0,00833. O referido Condomínio, foi construído sobre o terreno de 7,770,45m².
MATRÍCULA(S): nº 112.268 do 02º CRI de Santo André/SP.
CONTRIBUINTE(S): 020.090.0236-9.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de um imóvel constituído de 45,62m² de área privativa. O apartamento é composto de 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e sem vaga de garagem. O condomínio está situado em área pavimentada.
OBSERVAÇÕES: Conforme R.02 da matrícula nº 112.268 do 02º CRI de Santo André/SP, foi firmado Compromisso de Compra e Venda em favor dos Executados srs. Caroline Lopes Pinas e José Maurício Silva, contudo, não há informação de quitação do contrato, motivo pelo qual foram penhorados os direitos que os Executados detém sobre o bem.
DEPOSITÁRIO(S): Caroline Lopes Pinas e José Maurício Silva.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 204.788,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 15.331,60 (em 02/2022).
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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