Santos - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
MATRÍCULA Nº 81.149 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O Apartamento sob nº 106, localizado no 8º andar ou 10º pavimento do Edificio Mont Serrat "Torre H" do empreendimento denominado Acqua Play Home & Resort, situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro, nº 125, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área privativa de 64,000 m2, área comum de 45,287 m2 (coberta de 33,085 m2 + descoberta de 12,202 m2.) já incluída a área referente ao direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 109,287 m2., correspondendo a fração ideal de 0,000606 e área total edificada de 97,085 m2., confrontando pela frente com áreas do condomínio, do lado direito com shaft, poço de elevador, com o apartamento de final "5" e com áreas do condomínio, do lado esquerdo com parte da caixa de escada, duto e com o apartamento de final "7" e nos fundos com duto, vazio, hall, shaft e com o poço de elevador. Com direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, em local individual, indeterminado e sujeita a auxílio de manobrista. Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária KIRRA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1512799-66.2020.8.26.0562, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerida por MUNICIPIO DE SANTOS contra KIRRA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ORLANDO LAUTARO AINZUA ALUCEMA E OUTRA. Contribuinte nº 54069965420. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 17.795,76 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.300,32 (26/06/2024). Consta as fls.359 dos autos que a dívida condominial possui natureza propter rem e, portanto, está relacionada ao imóvel e não à pessoa do proprietário e/ou possuidor, admitindo-se a penhora do próprio imóvel gerador da dívida condominial ainda que o proprietário não seja parte da ação de execução. Consta as fls.286-294 dos autos que GABRIELA ALESSANDRA AINZUA BRUZZONE HEGELBACH, cedeu os direitos aquisitivos do imóvel a FABRICIO DA SILVA PEREIRA e GLORIA CAROLINA AINZUA BRUZZONE. Débito desta ação no valor de R$ 16.071,77 (junho/2024)
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