Ribeirão Preto - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
LOTE: Terreno, situado nesta cidade, com frente para a Rua 11, constituído pelo Lote nº 20 da Quadra nº 24, do loteamento denominado Parque dos Flamboyans, que mede 7,45 metros de frente para a referida via pública; 20,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 19; 20,00 metros do outro lado, onde confronta com o lote nº 21 e 7,45 metros na linha dos fundos, onde confronta com parte dos lotes nºs 45 e 46, encerrando a área total de 150,70m². Cadastro na Prefeitura Municipal local sob o nº 204.716. Matrícula nº 81.003 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. OBSERVAÇÃO: Há no terreno uma casa com dois dormitórios, uma sala, uma copa e um banheiro, frente com garagem, muro alto e portão fechado, fundos uma cozinha com lavanderia, imóvel com laje e piso frio, regular estado de conservação, conforme Avaliação de fls. 41. LOCALIZAÇÃO: Rua João Alberto Costacurta, nº 485, Parque dos Flamboyans, Ribeirão Preto-SP, CEP 14093-626. AVALIAÇÃO: R$250.000,00 em dezembro/2023 (fls. 40/42). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$256.695,30 em julho/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mese s, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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