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Leilão Judicial Terreno
Localização: RUA CABO DIOGO OLIVER, nº 758 VILA MOGILAR
Mogi das Cruzes - SP
Leiloeiro: Mais Leilão Código Imóvel: 988699

Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS  Imóvel NÃO aceita consórcio  

    Endereço:
    RUA CABO DIOGO OLIVER, nº 758 VILA MOGILAR
    Mogi das Cruzes - SP

    Código: 988699

    Valor de avaliação R$ 2.880.900,00
    Desconto 50,00% Desconto
    R$ 2.880.900,00

    R$ 2.880.900,00

    2° praça 11/06/2025 às 17:00 R$ 2.880.900,00

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    (11) 94726-5519
    0800 850 8080
    Descrição
    PROCESSO: 0005841-83.2007.4.03.6119 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CLUBE NAUTICO MOGIANO CDAS: 80205021351-05 AVALIAÇÃO R$ 5.761.800,00 VALOR MÍNIMO 50% VARA 02ª VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES MATRÍCULA 20.077 ENDEREÇO: RUA CABO DIOGO OLIVER, 758 VILA MOGILAR, MOGI DAS CRUZES / SP VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 ATÉ 21/08/2024: R$ 5.761.800,00 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 11/06/2025: R$ 2.880.900,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% Imóvel Matrícula 20.077 - CRI de Mogi das Cruzes/SP: Um terreno sem benfeitorias, sito no Bairro da Ponte Grande, desta comarca, com a área de 15.000m²; mais ou menos, dentro das seguintes divisas: principia em um marco de pedra, na margem direita do Rio Tietê, de quem desce, deste marco, descendo o rio, até encontrar em sua margem direita, um outro marco de pedra, deixando o rio, defletindo à direita e seguindo em reta, em uma distância de 70m, vai até o marco de pedra onde deram princípio as divisas, confrontando neste lado com Bento José Gonçalves, por uma cerca de arame; Constatação: Sobre a totalidade dos terrenos que compõem a área ocupada pela executada (matrículas 11.480, 18.011, 20.077, 40.225 e áreas remanescentes) existem benfeitorias (instalações do Clube) não averbadas nas respectivas certidões das matrículas, tais como, salões, piscinas, vestiários, parte do campo de futebol, quadra, pista de corrida/caminhada e área verde. Visualmente, não é possível precisar quais construções (ou suas frações) ocupam cada matrícula, embora seja possível estimar a taxa de ocupação do solo de forma geral em 25%. De se destacar, ainda, que nem as certidões apresentadas nem o mandado mencionam o n.º do cadastro municipal correspondente a cada matrícula ou à totalidade da área objeto de penhora. rocuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/21710 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/21710 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Laudo de Avaliação Outros

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