Jundiaí - SP
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Direitos decorrentes de alienação fiduciária (R.4) sobre o Apto nº 34 do TIPO 5, localizado no 3º pavimento do Bloco 02”, integrante do empreendimento denominado Edifício Ravenna” situado na Av. Arnaldo Giuntini, nº 65, esquina com a Av. Professor Pedro Clarismundo Fornari, nesta cidade e comarca, contendo uma área privativa de 86,00m² e área comum de 61,9337m², totalizando uma área construída de 147,9337m² correspondente a 0,524990%, equivalente a 35,0149m² do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 02 vagas indeterminadas de garagem no estacionamento coberto, as quais são inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas a unidade autônoma. Localização: Av. Arnaldo Giuntini, n° 65, apto n° 34, bloco 2, Portal do Paraíso I, Jundiaí-SP, Cep 13214-678. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 31.079.0100. Objeto e descrito na matrícula n° 138.237, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Ônus e observações: R.4, em 09/05/2019, alienação fiduciária em favor da Remaza Administradora de Consórcio Ltda, no valor de R$ 496.210,48 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais e quarenta e oito centavos); Av. 6, em 27/05/2022, penhora de direitos da metade ideal de titularidade da executada Rute decorrentes do R.4, ação n° 1064510-64.2021, promovida pela ora exequente; Av.7, em 15/06/2022, consta penhora exequenda dos direitos da metade ideal de titularidade da executada Rute decorrentes do R.4; Av.8, em 19/05/2023, penhora dos direitos da metade ideal de titularidade da executada Rute decorrentes do R.4, ação n° 1001757-27.2020.8.26.0514, em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado CF; Av. 9, em 19/05/2023, penhora dos direitos da metade ideal de titularidade da executada Rute decorrentes do R.4, ação n° 1001757-27.2020.8.26.0514, em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado CF; Av.12, em 16/05/2024, penhora na ação n° 1010397-39.2021.8.26.0011, em favor de New Trade Fundo Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Multissetorial; e Av.13, em 03/07/2024, penhora na ação n° 1029944-26.2020.8.26.0100, em favor do Banco Safra S/A. Segundo manifestação da credora fiduciária Remaza de fls. 806/820, há saldo devedor, até agosto de 2023, da alienação fiduciária do R.4 no importe de R$ 374.343,05 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos). Caso o produto da arrematação do presente lote não seja suficiente à satisfação da credora fiduciária Remaza, o arrematante ficará sub-rogado, por eventual faltante, nos direitos aquisitivos dos contratos de consórcio, devendo pagar as mensalidades incidentes até a quitação do débito consorcial. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, não inscritos na Dívida Ativa, relativos aos anos de 2022 e 2024, de R$ 354,77 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Débitos condominiais: de acordo com a administradora do condomínio, não constam débitos condominiais até o mês de fevereiro de 2024. Segundo manifestação da credora fiduciária Remaza fls. 1184/1189, há saldo devedor, até julho de 2024, da alienação fiduciária no importe de R$ 413.359,21 (quatrocentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). Avaliação: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), em março de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 492.274,49 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), e que será atualizado à data do leilão. Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil
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