Rio de Janeiro - RJ
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). FRE: 1.802.634-4. Ressalvas: conforme informações constantes na certidão de devolução do mandado, id. 35ff886, o imóvel se encontra fechado, não tendo o Oficial acesso ao seu interior. Avaliação feita por estimativa. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e débitos referentes à promessa, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou paleiloeiro@gmail.com. Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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