Rio de Janeiro - RJ
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Apartamento 306 do Bloco 2 do prédio na Rua 13 n° 45, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 377/70.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 44878, que mede em sua totalidade: 79,095m de frente em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 37 do FAL 11326, por onde também faz testada, medindo 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 38 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 79,095m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m mais 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 13 do PAL 11326, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 358.530 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3187731-9 (onde consta que possui 78m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a7a1793, a avalição foi procedida sem o Oficial de Justiça adentrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, levando em consideração as referências constantes na certidão do RGI e o valor de mercado. Conforme consta no AV-13, houve um reconhecimento de logradouro, desta forma o atual endereço é Rua Arnaldo Sussekind, 45. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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