Rio de Janeiro - RJ
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Apartamento n° 603 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana n° 750, com a fração de 14/3390 do terreno, que mede em sua totalidade: 16,21m de fundos, 16,40m de frente, por 49,00m de lado esquerdo e 49,20m do lado direito, confrontando de um lado com o n° 744, do outro lado com o n° 756, ambos da Av. N.S. de Copacabana, e nos fundos com o n° 10 da Rua Raimundo Corrêa. com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 111.514 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 03719614 (onde consta que possui 37m² de área edificada). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 41f1193, o imóvel encontra-se desocupado. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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