Rio de Janeiro - RJ
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Avenida Geremário Dantas nº 1.139, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA - JACAREPAGUÁ. CARACTERICOS E CONFRONTAÇÕES - O terreno mede: 12,00m de frente, 59,79m do lado direito confrontando com o lote 352, da mesma Avenida, de Orfanato Alvaro Reis, ou sucessores; 59,48m do lado esquerdo seguindo 3 segmentos retilíneos, o 1º de 28,93m confrontando com o nº 1143, da citada Avenida Geremário Dantas, de José Ferreira da Silva Araujo; 0 2º de 0,325m, confrontando com o imóvel antes mencionado e com o de nº 41, da rua Domingos Cabral, e os nºs 51 e 65 da mencionada rua Domingos Cabral, respectivamente, de Joaquim de Oliveira e Jeronimo de Oliveira, 12,00m nos fundos confrontando com os lotes nºs 2151-A, 2197 da rua Domingos Cabral e Travessa Cunha Galvão, respectivamente, de Harold Werner Coelho e Adriano de Carvalho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 65.406 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.833.552-3 (onde consta que possui 714m² de área de terreno e 202m² de área edificada). Consta no auto de penhora, id. 38ace68, que o imóvel é formado por uma casa e uma área de parqueamento com capacidade aproximada para 10 (dez) veículos com pequena edícula construída ao fundo. Casa formada por uma sala comercial ampla, sala de reunião, dois banheiros e pequena cozinha. O imóvel foi avaliado em R$ 1.961.676,07 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme a sentença constante no id. bc21dc1. No Id. 3396409, consta que o imóvel avaliado se trata de uma Loja comercial. Consta no R-24 um Arrolamento. O Arrolamento se extingue pela arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.
2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.
3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.
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