Niterói - RJ
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS Imóvel NÃO aceita consórcio
Descrição
Prédio residencial nº 91, com frente para a Rua 17, edificado no lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 25 (vinte e cinco), do loteamento denominado MARAVISTA”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n.º 077.288-9, medindo: 12,00m de frente; 12,00m de fundos, para o lote 10; 30,00m do lado direito, para o lote 24; e 30,00m do lado esquerdo, para o lote 22, com a área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.914-A do 16º Oficio do Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 2b2e8ca, a avaliação foi realizada pelo valor médio de mercado, já que não foi possível o acesso ao imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-10, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
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